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9 de out. de 2011

Deficiência Visual - Leis e Direitos

Orientações  resumidas para o cidadão com Deficiência Visual.

Elaborado pela dra. Islane verçosa.
Dados retirados do guia para o cidadão com deficiência visual, elaborado pelo instituto vidi, sob a coordenação da dra. Silvia vieztman.

A deficiência visual compreende desde a baixa visual até a cegueira.
É considerado cego aquele que não enxerga nada.
É considerado portador de baixa visão aquele que mesmo após tratamento clínico e ou cirúrgico, tem no máximo 30% da visão normal.
Dados da organização mundial de saúde (oms) existem:
  • 45 milhões de cegos no mundo
  • 135 milhões de pessoas deficientes visuais
Quem faz o diagnóstico da Deficiência Visual é o oftalmologista. Porém ,é preciso avaliar o desenvolvimento da criança como um todo.
Causas de baixa visão:
  • Retinopatia da prematuridade
  • Catarata congênita
  • Glaucoma congênito
  • Toxoplasmose congênita
  • Atrofia óptica
  • Anóxia neonatal
  • Doenças degenerativas da retina
  • Outras
A Baixa Visual pode atrasar muito o desenvolvimento neuropsicomotor da criança, por isso é importante que participe de um programa de estimulação precoce e visual, quanto mais cedo começar melhor.
Acesso à educação:
Todos tem direito a educação.
Lei n°7.853/89 – os alunos sem distinção devem ocupar o mesmo ambiente--. Inclusão social. O aluno deve requerer o material didático necessário.
Garantia de trabalho:
Lei n° 8.213/91 determina que as empresas com até
200 empregados preencham a vaga com 2% de portadores de deficiência
201 a 500 – 3%
501 a 1000 – 4%
> 1000 – 5%
Site do ministério do trabalho para capacitação e colocação no mercado pessoas com deficiência:
www.pgt.mpt.gov.br/deficiente/ccmt/ccmt.html )
Concurso público:
Leis 7.853/89 e 8.112/90 e decreto 3.298/99 garantem reserva de 5% do total de vagas para deficientes.
Pode requerer:
- teste com letras aumentadas para deficiente visual
- ledor ou prova em braile para cego
- intérprete da língua de sinais para surdo.
Precisa enviar no ato da inscrição:
- laudo médico atestando o diagnóstico e o nível da deficiência
-requerer no prazo indicado em edital as condiçações necessárias para fazer a prova.
Transporte coletivo:
Lei 8.899/94 – carteira de passe livre ( 0800-61-0300)
Benefício assistencial:
Lei federal n° 8.742, de 1993
A pessoa deficiente tem direito a um salário mínimo por mês desde que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa e desde que ela seja incapaz para o trabalho e para vida independente.
Barreiras arquitetônicas:
A lei n° 10.098, de 2000, estabelece normas gerais para a eliminação de barreiras e de obstáculos em vias e espaços públicos e nos meios de transporte e de comunicação.

FONTE:  http://www.caviv.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48:deficiencia-visual-leis-e-direitos&catid=17:estimulacao-visual&Itemid=6

Habilidades de percepção visual -Discriminação Visual


Percepção Visual refere-se a capacidade do cérebro de fazer sentido do que os olhos vêem. Este não é o mesmo que o Acuidade Visual. Boas habilidades perceptivas visuais são necessárias para leitura e escrita, recortar, desenhar, completar problemas de matemática, bem como muitas outras habilidades. Uma criança que tem problemas com o processamento perceptual pode ter dificuldade em trabalhar quebra-cabeça, copiar desenhos de blocos ou formas, discriminar imagens ou letras.


-Discriminação visual
-Memória Visual
-Visão Espacial 
-Visão Forma-Constância
-Memória visual Sequencial

 Se você suspeitar que uma criança tem problemas visuais processamento perceptual, você pode querer solicitar uma avaliação por um profissional, como um psicólogo ou terapeuta ocupacional.

Discriminação Visual


                                                                         
Discriminação visual é a capacidade de ver as diferenças e semelhanças nas formas, cores, tamanhos, posições e orientações. Uma criança com problemas de discriminação visual tem dificuldade com a perceber as diferenças / semelhanças em palavras, letras, imagens, formas e / ou outros objetos. Isso pode levar a problemas na leitura, escrita e soletração.

Atividades Discriminação Visual

-Proporcionar figuras ou objetos concretos de cor, forma, tamanho iguais e diferentes

-Reproduzir desenhos usando cubos, brinquedos de construção,legos ou blocos logicos.

- Faça letras ou formas com  massinha, palitos, areia, creme de barbear, tecido, lixa, e outros meios sensoriais.

-procurar em  revista formas ou letras 
-Fazer um círculo a letra correspondente. 
Exemplo w - mnwmz.

-Atividades de livros como "Onde está Wally?"ou Jogo 7 erros.
  
FONTE: http://johannaterapeutaocupacional.blogspot.com/search/label/Habilidades%20de%20percep%C3%A7%C3%A3o%20visual%20-Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20Visual
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"Muitas mudanças ocorreram nos últimos vinte anos, quando teve início a prática da Baixa Visão em nosso país. O oftalmologista brasileiro, porém, ainda não se conscientizou da responsabilidade que lhe cabe ao determinar se o paciente deve ou não receber um tratamento específico nessa área. Infelizmente, a grande maioria dos pacientes atendidos e tratados permanece sem orientação, convivendo, por muitos anos com uma condição de cegueira desnecessária." (VEITZMAN, 2000, p.3)

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NÃO ESQUEÇA!....

NÃO ESQUEÇA!....

FONTES PARA PESQUISA

  • A VIDA DO BEBÊ - DR. RINALDO DE LAMARE
  • COLEÇÃO DE MANUAIS BÁSICOS CBO - CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
  • DIDÁTICA: UMA HISTÓRIA REFLEXIVA -PROFª ANGÉLICA RUSSO
  • EDUCAÇÃO INFANTIL: Estratégias o Orientação Pedagógica para Educação de Crianças com Necessidades Educativas Visuais - MARILDA M. G. BRUNO
  • REVISTA BENJAMIN CONSTANT - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT