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9 de out. de 2011

Deficiência Visual - Leis e Direitos

Orientações  resumidas para o cidadão com Deficiência Visual.

Elaborado pela dra. Islane verçosa.
Dados retirados do guia para o cidadão com deficiência visual, elaborado pelo instituto vidi, sob a coordenação da dra. Silvia vieztman.

A deficiência visual compreende desde a baixa visual até a cegueira.
É considerado cego aquele que não enxerga nada.
É considerado portador de baixa visão aquele que mesmo após tratamento clínico e ou cirúrgico, tem no máximo 30% da visão normal.
Dados da organização mundial de saúde (oms) existem:
  • 45 milhões de cegos no mundo
  • 135 milhões de pessoas deficientes visuais
Quem faz o diagnóstico da Deficiência Visual é o oftalmologista. Porém ,é preciso avaliar o desenvolvimento da criança como um todo.
Causas de baixa visão:
  • Retinopatia da prematuridade
  • Catarata congênita
  • Glaucoma congênito
  • Toxoplasmose congênita
  • Atrofia óptica
  • Anóxia neonatal
  • Doenças degenerativas da retina
  • Outras
A Baixa Visual pode atrasar muito o desenvolvimento neuropsicomotor da criança, por isso é importante que participe de um programa de estimulação precoce e visual, quanto mais cedo começar melhor.
Acesso à educação:
Todos tem direito a educação.
Lei n°7.853/89 – os alunos sem distinção devem ocupar o mesmo ambiente--. Inclusão social. O aluno deve requerer o material didático necessário.
Garantia de trabalho:
Lei n° 8.213/91 determina que as empresas com até
200 empregados preencham a vaga com 2% de portadores de deficiência
201 a 500 – 3%
501 a 1000 – 4%
> 1000 – 5%
Site do ministério do trabalho para capacitação e colocação no mercado pessoas com deficiência:
www.pgt.mpt.gov.br/deficiente/ccmt/ccmt.html )
Concurso público:
Leis 7.853/89 e 8.112/90 e decreto 3.298/99 garantem reserva de 5% do total de vagas para deficientes.
Pode requerer:
- teste com letras aumentadas para deficiente visual
- ledor ou prova em braile para cego
- intérprete da língua de sinais para surdo.
Precisa enviar no ato da inscrição:
- laudo médico atestando o diagnóstico e o nível da deficiência
-requerer no prazo indicado em edital as condiçações necessárias para fazer a prova.
Transporte coletivo:
Lei 8.899/94 – carteira de passe livre ( 0800-61-0300)
Benefício assistencial:
Lei federal n° 8.742, de 1993
A pessoa deficiente tem direito a um salário mínimo por mês desde que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa e desde que ela seja incapaz para o trabalho e para vida independente.
Barreiras arquitetônicas:
A lei n° 10.098, de 2000, estabelece normas gerais para a eliminação de barreiras e de obstáculos em vias e espaços públicos e nos meios de transporte e de comunicação.

FONTE:  http://www.caviv.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=48:deficiencia-visual-leis-e-direitos&catid=17:estimulacao-visual&Itemid=6

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"Muitas mudanças ocorreram nos últimos vinte anos, quando teve início a prática da Baixa Visão em nosso país. O oftalmologista brasileiro, porém, ainda não se conscientizou da responsabilidade que lhe cabe ao determinar se o paciente deve ou não receber um tratamento específico nessa área. Infelizmente, a grande maioria dos pacientes atendidos e tratados permanece sem orientação, convivendo, por muitos anos com uma condição de cegueira desnecessária." (VEITZMAN, 2000, p.3)

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NÃO ESQUEÇA!....

NÃO ESQUEÇA!....

FONTES PARA PESQUISA

  • A VIDA DO BEBÊ - DR. RINALDO DE LAMARE
  • COLEÇÃO DE MANUAIS BÁSICOS CBO - CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
  • DIDÁTICA: UMA HISTÓRIA REFLEXIVA -PROFª ANGÉLICA RUSSO
  • EDUCAÇÃO INFANTIL: Estratégias o Orientação Pedagógica para Educação de Crianças com Necessidades Educativas Visuais - MARILDA M. G. BRUNO
  • REVISTA BENJAMIN CONSTANT - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT